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Prisão por pensão alimentícia em Venha-Ver, RN

Venha-Ver · RNFamília

Prisão civil de quem deve pensão alimentícia e não paga, usada como forma de forçar o pagamento.

Explicação

A prisão por pensão alimentícia é a única prisão civil por dívida admitida no Brasil. Não é punição criminal: é um meio de coerção para forçar quem pode pagar, mas não paga, a quitar a dívida de alimentos. Por isso, quem é preso continua devendo — a prisão não apaga o débito.

Em regra, ela recai sobre as parcelas mais recentes em atraso (as últimas devidas antes da cobrança, mais as que vencerem no curso do processo). O devedor é intimado a pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade; sem isso, o juiz pode decretar a prisão, em regime separado dos presos comuns e por prazo limitado.

Existe também a cobrança pela via do desconto em salário, da penhora e de outras medidas. A prisão costuma ser um último recurso para o não pagamento das parcelas atuais; dívidas mais antigas seguem por execução comum, com penhora de bens.

Quem não consegue pagar deve procurar a Justiça para pedir a revisão do valor, e não simplesmente parar de pagar. Em qualquer dos lados, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Para moradores de Venha-Ver, no RN, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB RN, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Venha-Ver um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Venha-Ver e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.

Exemplos práticos

  • Devedor de pensão que é intimado a pagar as parcelas recentes sob pena de prisão
  • Pai ou mãe que pede a revisão do valor por não conseguir mais pagar
  • Credor que executa as parcelas atrasadas com pedido de prisão do devedor

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