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Prisão por pensão alimentícia em Lajes Pintadas, RN

Lajes Pintadas · RNFamília

Prisão civil de quem deve pensão alimentícia e não paga, usada como forma de forçar o pagamento.

Explicação

A prisão por pensão alimentícia é a única prisão civil por dívida admitida no Brasil. Não é punição criminal: é um meio de coerção para forçar quem pode pagar, mas não paga, a quitar a dívida de alimentos. Por isso, quem é preso continua devendo — a prisão não apaga o débito.

Em regra, ela recai sobre as parcelas mais recentes em atraso (as últimas devidas antes da cobrança, mais as que vencerem no curso do processo). O devedor é intimado a pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade; sem isso, o juiz pode decretar a prisão, em regime separado dos presos comuns e por prazo limitado.

Existe também a cobrança pela via do desconto em salário, da penhora e de outras medidas. A prisão costuma ser um último recurso para o não pagamento das parcelas atuais; dívidas mais antigas seguem por execução comum, com penhora de bens.

Quem não consegue pagar deve procurar a Justiça para pedir a revisão do valor, e não simplesmente parar de pagar. Em qualquer dos lados, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Para moradores de Lajes Pintadas, no RN, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Para orientação gratuita, Lajes Pintadas conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB RN e, em questões de consumo, o Procon.

Sendo Lajes Pintadas um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Lajes Pintadas — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Exemplos práticos

  • Devedor de pensão que é intimado a pagar as parcelas recentes sob pena de prisão
  • Pai ou mãe que pede a revisão do valor por não conseguir mais pagar
  • Credor que executa as parcelas atrasadas com pedido de prisão do devedor

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