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Prisão por pensão alimentícia em Grão-Pará, SC

Grão-Pará · SCFamília

Prisão civil de quem deve pensão alimentícia e não paga, usada como forma de forçar o pagamento.

Explicação

A prisão por pensão alimentícia é a única prisão civil por dívida admitida no Brasil. Não é punição criminal: é um meio de coerção para forçar quem pode pagar, mas não paga, a quitar a dívida de alimentos. Por isso, quem é preso continua devendo — a prisão não apaga o débito.

Em regra, ela recai sobre as parcelas mais recentes em atraso (as últimas devidas antes da cobrança, mais as que vencerem no curso do processo). O devedor é intimado a pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade; sem isso, o juiz pode decretar a prisão, em regime separado dos presos comuns e por prazo limitado.

Existe também a cobrança pela via do desconto em salário, da penhora e de outras medidas. A prisão costuma ser um último recurso para o não pagamento das parcelas atuais; dívidas mais antigas seguem por execução comum, com penhora de bens.

Quem não consegue pagar deve procurar a Justiça para pedir a revisão do valor, e não simplesmente parar de pagar. Em qualquer dos lados, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Para moradores de Grão-Pará, no SC, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública de Santa Catarina, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB SC, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Grão-Pará um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Grão-Pará — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Exemplos práticos

  • Devedor de pensão que é intimado a pagar as parcelas recentes sob pena de prisão
  • Pai ou mãe que pede a revisão do valor por não conseguir mais pagar
  • Credor que executa as parcelas atrasadas com pedido de prisão do devedor

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