Justa causa em São Mateus, ES
São Mateus · ESTrabalhista
Demissão por falta grave do empregado, sem direito a parte das verbas rescisórias.
Explicação
A justa causa é a punição máxima na relação de trabalho. A lei lista hipóteses como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego e agressão. A empresa precisa provar a falta.
Na justa causa, o trabalhador perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS, mas mantém saldo de salário e férias vencidas.
Aplicação exige proporcionalidade e imediatidade — punir logo após o fato. Justa causa duvidosa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Para moradores de São Mateus, no ES, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Além do advogado particular, moradores de São Mateus/ES têm à disposição a Defensoria Pública do Espírito Santo, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo São Mateus um município do interior do Espírito Santo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Vitória, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Um advogado que atende em São Mateus/ES pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.
Exemplos práticos
- Empregado flagrado desviando mercadoria da empresa
- Faltas reiteradas e sem justificativa caracterizando abandono