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Justa causa em Cardeal da Silva, BA

Cardeal da Silva · BATrabalhista

Demissão por falta grave do empregado, sem direito a parte das verbas rescisórias.

Explicação

A justa causa é a punição máxima na relação de trabalho. A lei lista hipóteses como ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego e agressão. A empresa precisa provar a falta.

Na justa causa, o trabalhador perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS, mas mantém saldo de salário e férias vencidas.

Aplicação exige proporcionalidade e imediatidade — punir logo após o fato. Justa causa duvidosa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Em Cardeal da Silva/BA, o conceito é aplicado da mesma forma que no resto do Brasil. O que muda na prática local costuma ser a competência da vara, o calendário do foro, a disponibilidade de canais públicos (Procon, defensoria, OAB seccional) e a jurisprudência do tribunal estadual. Por isso, na hora de agir, vale conversar com um advogado da cidade.

Exemplos práticos

  • Empregado flagrado desviando mercadoria da empresa
  • Faltas reiteradas e sem justificativa caracterizando abandono

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