Inventário em União dos Palmares, AL
União dos Palmares · ALFamília
Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.
Explicação
Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.
Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.
Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.
Em União dos Palmares/AL, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Alagoas. A OAB AL mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de União dos Palmares; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública de Alagoas o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo União dos Palmares um município do interior de Alagoas, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Maceió, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Se houver urgência, não espere: um advogado de União dos Palmares consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Na região de União dos Palmares (AL), municípios como Chã Preta, Pindoba e Ibateguara compartilham a mesma realidade forense — muitos advogados atendem toda a microrregião, presencialmente ou online.
Exemplos práticos
- Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
- Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
- Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe