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Inventário em São Francisco de Assis, RS

São Francisco de Assis · RSFamília

Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.

Explicação

Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.

Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.

Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.

Morador de São Francisco de Assis, no RS? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, respeitando os prazos previstos em lei. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB RS — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.

Sendo São Francisco de Assis um município do interior do Rio Grande do Sul, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Alegre, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em São Francisco de Assis e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.

Exemplos práticos

  • Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
  • Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
  • Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe

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