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Inventário em Propriá, SE

Propriá · SEFamília

Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.

Explicação

Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.

Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.

Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.

Quem mora em Propriá (SE) trata desse tema perante a Justiça estadual de Sergipe ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Além do advogado particular, moradores de Propriá/SE têm à disposição a Defensoria Pública de Sergipe, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.

Sendo Propriá um município do interior de Sergipe, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Aracaju, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Um advogado que atende em Propriá/SE pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.

Exemplos práticos

  • Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
  • Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
  • Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe

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