Inventário em Peritoró, MA
Peritoró · MAFamília
Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.
Explicação
Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.
Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.
Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.
Na prática, em Peritoró/MA, o que define o dia a dia do caso é a vara competente da comarca e o calendário do foro local — a lei aplicada é a federal, igual em todo o país. A OAB MA mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Peritoró; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública do Maranhão o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Peritoró um município do interior do Maranhão, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Luís, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. O passo mais seguro é falar com um advogado de Peritoró (MA) sobre a sua situação específica antes de agir.
Vale lembrar que Peritoró integra a mesma microrregião de Timbiras, Coroatá e Capinzal do Norte; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
- Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
- Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe