Inventário em Pedra Grande, RN
Pedra Grande · RNFamília
Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.
Explicação
Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.
Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.
Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.
Em Pedra Grande/RN, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Para orientação gratuita, Pedra Grande conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB RN e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Pedra Grande um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. O passo mais seguro é falar com um advogado de Pedra Grande (RN) sobre a sua situação específica antes de agir.
Além de Pedra Grande, a mesma microrregião do IBGE reúne municípios como Maxaranguape, Rio do Fogo e Touros — na prática, advogados da região costumam atender essas cidades em conjunto, e comparar profissionais próximos amplia as opções.
Exemplos práticos
- Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
- Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
- Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe