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Inventário em Crisópolis, BA

Crisópolis · BAFamília

Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.

Explicação

Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.

Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.

Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.

Na prática, em Crisópolis/BA, o que define o dia a dia do caso é a vara competente da comarca e o calendário do foro local — a lei aplicada é a federal, igual em todo o país. Em Crisópolis e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública da Bahia, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB BA para tirar dúvidas e encontrar profissionais.

Sendo Crisópolis um município do interior da Bahia, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Salvador, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Crisópolis — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Exemplos práticos

  • Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
  • Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
  • Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe

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