Inventário em Bernardo Sayão, TO
Bernardo Sayão · TOFamília
Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.
Explicação
Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.
Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.
Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.
Em Bernardo Sayão/TO, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Bernardo Sayão têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Tocantins e a subseção da OAB TO da região.
Sendo Bernardo Sayão um município do interior do Tocantins, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Palmas, dependendo da matéria. Na região Norte, distâncias maiores entre comarcas e o uso do processo eletrônico tornam ainda mais importante organizar os documentos antes de procurar a Justiça. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Bernardo Sayão — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Vale lembrar que Bernardo Sayão integra a mesma microrregião de Dois Irmãos do Tocantins, Barrolândia e Divinópolis do Tocantins; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
- Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
- Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe