Inventário em Assú, RN
Assú · RNFamília
Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.
Explicação
Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.
Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.
Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.
Para quem vive em Assú/RN, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concentram a maior parte dos atos. A OAB RN mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Assú; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública do Rio Grande do Norte o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Assú um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Assú e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Além de Assú, a mesma microrregião do IBGE reúne municípios como Ipanguaçu, Porto do Mangue e Itajá — na prática, advogados da região costumam atender essas cidades em conjunto, e comparar profissionais próximos amplia as opções.
Exemplos práticos
- Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
- Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
- Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe