Garantia legal e contratual em Dois Vizinhos, PR
Dois Vizinhos · PRConsumidor
Conjunto formado pela garantia mínima que a lei assegura e pela garantia extra oferecida pelo fornecedor ou fabricante.
Explicação
Ao comprar um produto ou serviço, o consumidor conta com dois tipos de garantia que se somam. A garantia legal é a mínima assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de qualquer promessa: o produto tem de servir ao que se destina, e há prazos para reclamar de defeitos aparentes ou ocultos.
Os prazos da garantia legal costumam ser de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados, no caso de vício oculto, a partir do momento em que o defeito aparece. Esses prazos existem mesmo que a loja nada prometa.
Já a garantia contratual é um extra oferecido de forma voluntária pelo fornecedor ou fabricante — como o famoso um ano de garantia do fabricante ou a garantia estendida vendida à parte. Ela se soma à garantia legal e deve vir por escrito, com termo claro sobre o que cobre.
Na dúvida sobre prazos e coberturas, guarde a nota fiscal e o termo de garantia e, se o problema não for resolvido, procure o Procon ou orientação jurídica.
Em Dois Vizinhos/PR, a regra jurídica é a mesma do resto do Brasil; o que muda é a estrutura local: a vara competente, o tempo de tramitação e os canais de atendimento disponíveis. Além do advogado particular, moradores de Dois Vizinhos/PR têm à disposição a Defensoria Pública do Paraná, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo Dois Vizinhos um município do interior do Paraná, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Curitiba, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Dois Vizinhos — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Exemplos práticos
- Celular com defeito dentro dos 90 dias da garantia legal
- Fabricante que oferece um ano de garantia além do prazo legal
- Consumidor que contrata garantia estendida na compra de um eletrodoméstico