Fato do produto em Duas Barras, RJ
Duas Barras · RJConsumidor
Defeito que vai além do produto e causa dano à saúde, segurança ou patrimônio do consumidor.
Explicação
Enquanto o vício afeta o próprio produto, o fato do produto é o defeito que provoca um dano maior — uma lesão, um incêndio, um acidente. A responsabilidade do fornecedor é objetiva.
O consumidor pode pedir reparação pelos danos materiais e morais sofridos, comprovando o defeito e o prejuízo.
Há prazo próprio para essa pretensão, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Em Duas Barras/RJ, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Duas Barras têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a subseção da OAB RJ da região.
Sendo Duas Barras um município do interior do Rio de Janeiro, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio de Janeiro, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Duas Barras e conheça a Justiça do Rio de Janeiro.
Vale lembrar que Duas Barras integra a mesma microrregião de Nova Friburgo, Sumidouro e Bom Jardim; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Alimento estragado que causa intoxicação ao consumidor
- Aparelho que explode e provoca queimaduras