Divórcio em Itapuí, SP
Itapuí · SPFamília
Dissolução do casamento que permite às partes se casarem novamente.
Explicação
Divórcio põe fim ao vínculo do casamento. Desde 2010, com a Emenda Constitucional 66, não é mais exigido prazo prévio de separação para divorciar — basta a vontade de qualquer dos cônjuges.
Pode ser consensual (quando há acordo sobre partilha de bens, filhos e pensão) ou litigioso (quando uma das partes resiste ou há conflito). O consensual pode ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes e se as partes estiverem assistidas por advogado.
Mesmo no divórcio cartorário é obrigatória a presença de advogado para garantir que cada parte conhece seus direitos. A divisão de bens segue o regime do casamento, e questões de filhos seguem o melhor interesse das crianças.
Para moradores de Itapuí, no SP, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública de São Paulo, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB SP, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.
Sendo Itapuí um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Itapuí e conheça a Justiça de São Paulo.
Exemplos práticos
- Casal sem filhos menores que decide se divorciar amigavelmente
- Cônjuge que pede o divórcio mesmo sem concordância do outro
- Família que precisa definir guarda dos filhos junto com o divórcio