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Décimo terceiro salário em Venha-Ver, RN

Venha-Ver · RNTrabalhista

Gratificação natalina paga ao trabalhador no fim do ano, equivalente, em regra, a um salário extra.

Explicação

O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um pagamento anual a que têm direito os trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas. Corresponde, em regra, a um salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.

O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral).

Na saída do emprego, o décimo terceiro proporcional entra nas verbas rescisórias, salvo na dispensa por justa causa, em que há perda dessa parcela. Ele também compõe a base de outros direitos, como o FGTS.

Se o décimo terceiro não foi pago, foi pago a menos ou não entrou na rescisão, é possível cobrar. Procure sempre um advogado trabalhista.

Em Venha-Ver/RN, a regra jurídica é a mesma do resto do Brasil; o que muda é a estrutura local: a vara competente, o tempo de tramitação e os canais de atendimento disponíveis. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB RN — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.

Sendo Venha-Ver um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Venha-Ver e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.

Exemplos práticos

  • Empregado que recebe a primeira parcela do décimo terceiro em novembro
  • Trabalhador desligado em julho que recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão
  • Cobrança de décimo terceiro atrasado na Justiça do Trabalho

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