Décimo terceiro salário em Pedra Mole, SE
Pedra Mole · SETrabalhista
Gratificação natalina paga ao trabalhador no fim do ano, equivalente, em regra, a um salário extra.
Explicação
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um pagamento anual a que têm direito os trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas. Corresponde, em regra, a um salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral).
Na saída do emprego, o décimo terceiro proporcional entra nas verbas rescisórias, salvo na dispensa por justa causa, em que há perda dessa parcela. Ele também compõe a base de outros direitos, como o FGTS.
Se o décimo terceiro não foi pago, foi pago a menos ou não entrou na rescisão, é possível cobrar. Procure sempre um advogado trabalhista.
Em Pedra Mole/SE, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Sergipe. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Pedra Mole têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de Sergipe e a subseção da OAB SE da região.
Sendo Pedra Mole um município do interior de Sergipe, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Aracaju, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Pedra Mole — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Além de Pedra Mole, a mesma microrregião do IBGE reúne municípios como Pinhão, Ribeirópolis e Carira — na prática, advogados da região costumam atender essas cidades em conjunto, e comparar profissionais próximos amplia as opções.
Exemplos práticos
- Empregado que recebe a primeira parcela do décimo terceiro em novembro
- Trabalhador desligado em julho que recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão
- Cobrança de décimo terceiro atrasado na Justiça do Trabalho