Décimo terceiro salário em Paraíso do Norte, PR
Paraíso do Norte · PRTrabalhista
Gratificação natalina paga ao trabalhador no fim do ano, equivalente, em regra, a um salário extra.
Explicação
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um pagamento anual a que têm direito os trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas. Corresponde, em regra, a um salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral).
Na saída do emprego, o décimo terceiro proporcional entra nas verbas rescisórias, salvo na dispensa por justa causa, em que há perda dessa parcela. Ele também compõe a base de outros direitos, como o FGTS.
Se o décimo terceiro não foi pago, foi pago a menos ou não entrou na rescisão, é possível cobrar. Procure sempre um advogado trabalhista.
Em Paraíso do Norte/PR, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Paraná. A OAB PR mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Paraíso do Norte; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública do Paraná o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Paraíso do Norte um município do interior do Paraná, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Curitiba, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. O passo mais seguro é falar com um advogado de Paraíso do Norte (PR) sobre a sua situação específica antes de agir.
Vale lembrar que Paraíso do Norte integra a mesma microrregião de São Carlos do Ivaí, São Pedro do Paraná e Planaltina do Paraná; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Empregado que recebe a primeira parcela do décimo terceiro em novembro
- Trabalhador desligado em julho que recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão
- Cobrança de décimo terceiro atrasado na Justiça do Trabalho