Décimo terceiro salário em Medianeira, PR
Medianeira · PRTrabalhista
Gratificação natalina paga ao trabalhador no fim do ano, equivalente, em regra, a um salário extra.
Explicação
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um pagamento anual a que têm direito os trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas. Corresponde, em regra, a um salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral).
Na saída do emprego, o décimo terceiro proporcional entra nas verbas rescisórias, salvo na dispensa por justa causa, em que há perda dessa parcela. Ele também compõe a base de outros direitos, como o FGTS.
Se o décimo terceiro não foi pago, foi pago a menos ou não entrou na rescisão, é possível cobrar. Procure sempre um advogado trabalhista.
Morador de Medianeira, no PR? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça do Paraná, respeitando os prazos previstos em lei. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública do Paraná, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB PR, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.
Sendo Medianeira um município do interior do Paraná, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Curitiba, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Medianeira e conheça a Justiça do Paraná.
Exemplos práticos
- Empregado que recebe a primeira parcela do décimo terceiro em novembro
- Trabalhador desligado em julho que recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão
- Cobrança de décimo terceiro atrasado na Justiça do Trabalho