Décimo terceiro salário em Correia Pinto, SC
Correia Pinto · SCTrabalhista
Gratificação natalina paga ao trabalhador no fim do ano, equivalente, em regra, a um salário extra.
Explicação
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um pagamento anual a que têm direito os trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas. Corresponde, em regra, a um salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral).
Na saída do emprego, o décimo terceiro proporcional entra nas verbas rescisórias, salvo na dispensa por justa causa, em que há perda dessa parcela. Ele também compõe a base de outros direitos, como o FGTS.
Se o décimo terceiro não foi pago, foi pago a menos ou não entrou na rescisão, é possível cobrar. Procure sempre um advogado trabalhista.
Em Correia Pinto/SC, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para orientação gratuita, Correia Pinto conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de Santa Catarina (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB SC e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Correia Pinto um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Correia Pinto e conheça a Justiça de Santa Catarina.
Exemplos práticos
- Empregado que recebe a primeira parcela do décimo terceiro em novembro
- Trabalhador desligado em julho que recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão
- Cobrança de décimo terceiro atrasado na Justiça do Trabalho