Décimo terceiro salário em Caridade do Piauí, PI
Caridade do Piauí · PITrabalhista
Gratificação natalina paga ao trabalhador no fim do ano, equivalente, em regra, a um salário extra.
Explicação
O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um pagamento anual a que têm direito os trabalhadores com carteira assinada e também aposentados e pensionistas. Corresponde, em regra, a um salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O pagamento costuma ser feito em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral).
Na saída do emprego, o décimo terceiro proporcional entra nas verbas rescisórias, salvo na dispensa por justa causa, em que há perda dessa parcela. Ele também compõe a base de outros direitos, como o FGTS.
Se o décimo terceiro não foi pago, foi pago a menos ou não entrou na rescisão, é possível cobrar. Procure sempre um advogado trabalhista.
Para moradores de Caridade do Piauí, no PI, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Piauí. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Piauí, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB PI — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.
Sendo Caridade do Piauí um município do interior do Piauí, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Teresina, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Caridade do Piauí — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Quem está em Caridade do Piauí pode considerar também profissionais de São Francisco de Assis do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira e Ribeira do Piauí, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Empregado que recebe a primeira parcela do décimo terceiro em novembro
- Trabalhador desligado em julho que recebe o décimo terceiro proporcional na rescisão
- Cobrança de décimo terceiro atrasado na Justiça do Trabalho