Caução locatícia em São José do Vale do Rio Preto, RJ
São José do Vale do Rio Preto · RJImobiliário
Depósito dado como garantia em contrato de aluguel, limitado por lei e devolvido ao fim da locação se não houver dívidas.
Explicação
A caução é uma das garantias possíveis no contrato de aluguel: o inquilino deposita um valor (ou oferece um bem) que servirá para cobrir eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.
Quando a caução é em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel. Esse dinheiro, em regra, deve ser depositado em caderneta de poupança, e o que render pertence ao inquilino.
Ao final da locação, se não houver aluguéis em aberto nem danos além do desgaste natural do uso, a caução deve ser devolvida ao inquilino, com a correção. Descontos só são cabíveis para cobrir dívidas ou reparos efetivamente comprovados.
A retenção indevida da caução é uma queixa frequente. Guarde o contrato, o comprovante do depósito e as fotos do imóvel na entrada e na saída. Havendo recusa injustificada em devolver, procure sempre um advogado.
Morador de São José do Vale do Rio Preto, no RJ? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, respeitando os prazos previstos em lei. Em São José do Vale do Rio Preto e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública do Rio de Janeiro, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB RJ para tirar dúvidas e encontrar profissionais.
Sendo São José do Vale do Rio Preto um município do interior do Rio de Janeiro, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio de Janeiro, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em São José do Vale do Rio Preto e conheça a Justiça do Rio de Janeiro.
Exemplos práticos
- Inquilino que dá três meses de aluguel como caução em vez de apresentar fiador
- Caução depositada em poupança e devolvida corrigida no fim do contrato
- Locador que retém a caução alegando danos, sem comprovar os reparos