Caução locatícia em Santa Terezinha, BA
Santa Terezinha · BAImobiliário
Depósito dado como garantia em contrato de aluguel, limitado por lei e devolvido ao fim da locação se não houver dívidas.
Explicação
A caução é uma das garantias possíveis no contrato de aluguel: o inquilino deposita um valor (ou oferece um bem) que servirá para cobrir eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.
Quando a caução é em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel. Esse dinheiro, em regra, deve ser depositado em caderneta de poupança, e o que render pertence ao inquilino.
Ao final da locação, se não houver aluguéis em aberto nem danos além do desgaste natural do uso, a caução deve ser devolvida ao inquilino, com a correção. Descontos só são cabíveis para cobrir dívidas ou reparos efetivamente comprovados.
A retenção indevida da caução é uma queixa frequente. Guarde o contrato, o comprovante do depósito e as fotos do imóvel na entrada e na saída. Havendo recusa injustificada em devolver, procure sempre um advogado.
Em Santa Terezinha/BA, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Santa Terezinha têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública da Bahia e a subseção da OAB BA da região.
Sendo Santa Terezinha um município do interior da Bahia, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Salvador, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Se houver urgência, não espere: um advogado de Santa Terezinha consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Vale lembrar que Santa Terezinha integra a mesma microrregião de Itatim, Pedrão e Água Fria; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Exemplos práticos
- Inquilino que dá três meses de aluguel como caução em vez de apresentar fiador
- Caução depositada em poupança e devolvida corrigida no fim do contrato
- Locador que retém a caução alegando danos, sem comprovar os reparos