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Caução locatícia em Guarda-Mor, MG

Guarda-Mor · MGImobiliário

Depósito dado como garantia em contrato de aluguel, limitado por lei e devolvido ao fim da locação se não houver dívidas.

Explicação

A caução é uma das garantias possíveis no contrato de aluguel: o inquilino deposita um valor (ou oferece um bem) que servirá para cobrir eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.

Quando a caução é em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel. Esse dinheiro, em regra, deve ser depositado em caderneta de poupança, e o que render pertence ao inquilino.

Ao final da locação, se não houver aluguéis em aberto nem danos além do desgaste natural do uso, a caução deve ser devolvida ao inquilino, com a correção. Descontos só são cabíveis para cobrir dívidas ou reparos efetivamente comprovados.

A retenção indevida da caução é uma queixa frequente. Guarde o contrato, o comprovante do depósito e as fotos do imóvel na entrada e na saída. Havendo recusa injustificada em devolver, procure sempre um advogado.

Em Guarda-Mor/MG, a regra jurídica é a mesma do resto do Brasil; o que muda é a estrutura local: a vara competente, o tempo de tramitação e os canais de atendimento disponíveis. Para orientação gratuita, Guarda-Mor conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de Minas Gerais (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB MG e, em questões de consumo, o Procon.

Sendo Guarda-Mor um município do interior de Minas Gerais, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Belo Horizonte, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Um advogado que atende em Guarda-Mor/MG pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.

Exemplos práticos

  • Inquilino que dá três meses de aluguel como caução em vez de apresentar fiador
  • Caução depositada em poupança e devolvida corrigida no fim do contrato
  • Locador que retém a caução alegando danos, sem comprovar os reparos

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