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Caução locatícia em Governador Celso Ramos, SC

Governador Celso Ramos · SCImobiliário

Depósito dado como garantia em contrato de aluguel, limitado por lei e devolvido ao fim da locação se não houver dívidas.

Explicação

A caução é uma das garantias possíveis no contrato de aluguel: o inquilino deposita um valor (ou oferece um bem) que servirá para cobrir eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.

Quando a caução é em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel. Esse dinheiro, em regra, deve ser depositado em caderneta de poupança, e o que render pertence ao inquilino.

Ao final da locação, se não houver aluguéis em aberto nem danos além do desgaste natural do uso, a caução deve ser devolvida ao inquilino, com a correção. Descontos só são cabíveis para cobrir dívidas ou reparos efetivamente comprovados.

A retenção indevida da caução é uma queixa frequente. Guarde o contrato, o comprovante do depósito e as fotos do imóvel na entrada e na saída. Havendo recusa injustificada em devolver, procure sempre um advogado.

Em Governador Celso Ramos/SC, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além do advogado particular, moradores de Governador Celso Ramos/SC têm à disposição a Defensoria Pública de Santa Catarina, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.

Sendo Governador Celso Ramos um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Governador Celso Ramos e conheça a Justiça de Santa Catarina.

Exemplos práticos

  • Inquilino que dá três meses de aluguel como caução em vez de apresentar fiador
  • Caução depositada em poupança e devolvida corrigida no fim do contrato
  • Locador que retém a caução alegando danos, sem comprovar os reparos

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