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Caução locatícia em Córrego do Bom Jesus, MG

Córrego do Bom Jesus · MGImobiliário

Depósito dado como garantia em contrato de aluguel, limitado por lei e devolvido ao fim da locação se não houver dívidas.

Explicação

A caução é uma das garantias possíveis no contrato de aluguel: o inquilino deposita um valor (ou oferece um bem) que servirá para cobrir eventuais dívidas, como aluguéis atrasados ou danos ao imóvel. É uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança.

Quando a caução é em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel. Esse dinheiro, em regra, deve ser depositado em caderneta de poupança, e o que render pertence ao inquilino.

Ao final da locação, se não houver aluguéis em aberto nem danos além do desgaste natural do uso, a caução deve ser devolvida ao inquilino, com a correção. Descontos só são cabíveis para cobrir dívidas ou reparos efetivamente comprovados.

A retenção indevida da caução é uma queixa frequente. Guarde o contrato, o comprovante do depósito e as fotos do imóvel na entrada e na saída. Havendo recusa injustificada em devolver, procure sempre um advogado.

Em Córrego do Bom Jesus/MG, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além do advogado particular, moradores de Córrego do Bom Jesus/MG têm à disposição a Defensoria Pública de Minas Gerais, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.

Sendo Córrego do Bom Jesus um município do interior de Minas Gerais, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Belo Horizonte, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Córrego do Bom Jesus e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.

Exemplos práticos

  • Inquilino que dá três meses de aluguel como caução em vez de apresentar fiador
  • Caução depositada em poupança e devolvida corrigida no fim do contrato
  • Locador que retém a caução alegando danos, sem comprovar os reparos

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