Bem de família em Venha-Ver, RN
Venha-Ver · RNCivil
Imóvel residencial protegido contra penhora na maioria das dívidas.
Explicação
O imóvel usado como residência da família é, em regra, impenhorável — não pode ser tomado para pagar a maioria das dívidas. A proteção é automática para o único imóvel residencial.
Há exceções previstas em lei, como dívidas do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU) e certas obrigações específicas.
Também existe o bem de família voluntário, instituído por escritura, com regras próprias.
Para moradores de Venha-Ver, no RN, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Além do advogado particular, moradores de Venha-Ver/RN têm à disposição a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo Venha-Ver um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. O passo mais seguro é falar com um advogado de Venha-Ver (RN) sobre a sua situação específica antes de agir.
Exemplos práticos
- Casa única da família preservada da penhora por dívida comum
- Exceção: penhora do imóvel por falta de pagamento do próprio financiamento