Assédio moral no trabalho em São Carlos, SC
São Carlos · SCTrabalhista
Conduta abusiva e repetitiva que humilha ou constrange o trabalhador no ambiente de trabalho.
Explicação
O assédio moral se caracteriza pela repetição de atitudes que expõem o trabalhador a situações humilhantes — perseguição, isolamento, metas impossíveis usadas como punição, ofensas.
Pode gerar direito a indenização por dano moral e, em casos graves, embasar a rescisão indireta (quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador).
Reunir provas — mensagens, testemunhas, registros médicos — é decisivo para demonstrar o assédio.
Para moradores de São Carlos, no SC, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem São Carlos têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de Santa Catarina e a subseção da OAB SC da região.
Sendo São Carlos um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em São Carlos/SC conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Na região de São Carlos (SC), municípios como Cordilheira Alta, Santa Terezinha do Progresso e Nova Erechim compartilham a mesma realidade forense — muitos advogados atendem toda a microrregião, presencialmente ou online.
Exemplos práticos
- Chefe que expõe o funcionário a humilhações diárias na frente da equipe
- Trabalhador isolado e sobrecarregado de propósito para forçar o pedido de demissão