Como visitar alguém em Centro de Detenção Provisória de Manaus II
Como funciona a visita em Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em Manaus, AM. Cadastro, documentos, quem pode entrar, o que a Lei de Execução Penal garante e o que muda por norma estadual.
A visita é direito previsto em lei, não favor da administração. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. O que cada unidade regulamenta é a forma, o dia e o documento exigido, e é aí que mora a maior parte da dificuldade de quem visita alguém em Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em Manaus, AM.
Ficha da unidade
- Unidade Centro de Detenção Provisória de Manaus II
- Tipo centro de detenção
- Município Manaus, Amazonas
- Endereço BR 174, KM 08 - MANAUS/CARACARAÍ - AMAZONAS — TARUMÃ, CEP 69000-000
- Telefone informado pela fonte (92) 99999-9999
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Centro de Detenção Provisória de Manaus II no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Cadastro de visitante
Ninguém entra sem cadastro prévio. O procedimento é estadual e costuma exigir documento de identidade com foto, comprovante de residência recente, comprovação do vínculo com a pessoa presa e, em vários estados, certidão de antecedentes criminais. O cadastro é feito na própria unidade ou em posto da secretaria responsável, e leva alguns dias até a liberação. Documento vencido é a causa mais banal de viagem perdida.
Crianças e adolescentes
A entrada de filho menor de idade é admitida e depende de documento que comprove a filiação, além do acompanhamento por responsável cadastrado. Alguns estados exigem autorização judicial em situações específicas, e é comum haver dia próprio para visita de criança. A regra aplicável a esta unidade está nas página desta unidade.
Revista
A revista de quem entra é permitida, mas tem limite. A dignidade da pessoa que visita é protegida pela Constituição, e a tendência das normas estaduais dos últimos anos foi substituir o procedimento manual pelo escâner corporal e pela detecção eletrônica. Tratamento vexatório pode ser levado à corregedoria da secretaria, ao Ministério Público e ao juiz da execução.
Visita íntima
A visita íntima não está escrita no artigo 41 com esse nome, mas é reconhecida na prática administrativa e regulamentada por norma de cada estado. Costuma exigir comprovação de casamento ou união estável, cadastro específico e agendamento. Onde é admitida, a suspensão precisa de motivo, como qualquer outra restrição do parágrafo único do artigo 41.
O que levar e o que não levar
Cada unidade tem uma lista própria do que a visita pode carregar, e ela costuma ser curta. Documento, dinheiro em espécie até certo limite e pouco mais. Sacola de alimento e itens de higiene normalmente seguem regra separada, com dia, quantidade e embalagem definidos. A relação verificada para esta unidade está em Centro de Detenção Provisória de Manaus II, e a alternativa de mandar pelos Correios, quando aceita, evita a fila.
Confirme a regra antes de sair de casa
Viagem perdida por documento faltando ou item fora da lista é o erro mais comum, e ele se evita com uma consulta rápida. O que está valendo nesta unidade fica em Manda Jumbo, com a origem de cada informação indicada em como as regras são verificadas.
Quando a visita é suspensa
A suspensão por falta disciplinar é possível e tem prazo. O artigo 41, parágrafo único, exige ato motivado da direção, e o artigo 53 da Lei de Execução Penal trata das sanções disciplinares. A suspensão por tempo indeterminado, sem processo administrativo e sem defesa, é questionável perante o juiz da execução. A Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça exige procedimento administrativo disciplinar com defesa técnica por advogado ou defensor para o reconhecimento de falta grave.
Com quem falar
Quem acompanha o cumprimento da pena é o juiz da execução, e é a ele que se dirigem os pedidos. A família não precisa peticionar sozinha. A Defensoria Pública é gratuita e obrigatória onde não há advogado constituído; para escolher um profissional, o diretório reúne advogados criminalistas em Manaus, AM. Decisões recentes sobre o tema estão reunidas em jurisprudência criminal.
Como a execução da pena é acompanhada
Depois da condenação definitiva, o processo muda de vara. Quem passa a decidir não é mais o juiz que julgou, e sim o juiz da execução penal, competente para tudo o que diz respeito ao cumprimento da pena. É ele que reconhece a remição, defere a progressão, concede o livramento condicional, homologa faltas disciplinares e resolve incidentes.
O documento central dessa fase é a guia de recolhimento, expedida pelo juízo da condenação, e o cálculo de pena, que projeta as datas de cada benefício. Cálculo desatualizado atrasa progressão, e atualizar esse cálculo é pedido que a defesa faz por petição simples. Para quem cumpre pena em Centro de Detenção Provisória de Manaus II, a vara competente é a da comarca onde fica o estabelecimento, em Amazonas.
O Ministério Público fiscaliza a execução e se manifesta em cada pedido. O Conselho da Comunidade, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal, visita os estabelecimentos e relata condições. São dois canais pouco usados pelas famílias e que funcionam.
Cuidados que evitam retrabalho
Guarde cópia de tudo o que entregar, com data. Anote o número do processo de execução, que não é o mesmo do processo criminal. Confirme na véspera o dia de visita e a lista de itens aceitos em Centro de Detenção Provisória de Manaus II, porque uma portaria nova invalida a orientação anterior sem aviso.
Peça a atualização do cálculo de pena a cada seis meses, ou sempre que houver reconhecimento de remição ou nova condenação. E não deixe de comunicar mudança de endereço ou de telefone à Defensoria e ao juízo, porque intimação não entregue é atraso garantido.
Perguntas frequentes
Quem pode visitar alguém em Centro de Detenção Provisória de Manaus II?
Cônjuge, companheira ou companheiro, parentes e amigos, todos previamente cadastrados. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal é a base.
Preciso levar comprovante de residência?
Na maior parte dos estados, sim, e recente. A exigência exata consta da norma estadual e do regulamento da unidade.
A unidade pode negar a visita sem explicar?
Não. A restrição depende de ato motivado da direção, e a negativa sem motivo pode ser levada ao juiz da execução penal.
Onde fica Centro de Detenção Provisória de Manaus II?
A unidade fica em Manaus, Amazonas, no endereço BR 174, KM 08 - MANAUS/CARACARAÍ - AMAZONAS — TARUMÃ, CEP 69000-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
Perguntas relacionadas
Quem pode visitar alguém em Centro de Detenção Provisória de Manaus II?
Cônjuge, companheira ou companheiro, parentes e amigos, todos previamente cadastrados. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal é a base.
Preciso levar comprovante de residência?
Na maior parte dos estados, sim, e recente. A exigência exata consta da norma estadual e do regulamento da unidade.
A unidade pode negar a visita sem explicar?
Não. A restrição depende de ato motivado da direção, e a negativa sem motivo pode ser levada ao juiz da execução penal.
Onde fica Centro de Detenção Provisória de Manaus II?
A unidade fica em Manaus, Amazonas, no endereço BR 174, KM 08 - MANAUS/CARACARAÍ - AMAZONAS — TARUMÃ, CEP 69000-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
Dá para acompanhar o processo de execução pela internet?
Na maior parte dos tribunais, sim, com o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original.
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