Como pedir transferência de Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III para outra unidade
Como funciona o pedido de transferência de unidade prisional para quem está em Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III, em Marituba, PA, e o que a lei diz sobre proximidade do meio familiar.
Distância da família não é detalhe. Ela decide se haverá visita, se a assistência material chega e se a pessoa mantém vínculo com o lugar para onde vai voltar. A lei reconhece isso, e é dela que sai o fundamento do pedido de transferência de quem está em Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III, em Marituba, PA.
Ficha da unidade
- Unidade Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III
- Tipo unidade prisional
- Município Marituba, Pará
- Endereço Rod. BR 316, KM 14 - Pass. Mª de Freitas Guimarães s/nº — Nova Marituba, CEP 67200-000
- Telefone informado pela fonte (91) 3311-8260
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
O fundamento da proximidade
O artigo 103 da Lei de Execução Penal determina que cada comarca tenha ao menos uma cadeia pública, a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. É o dispositivo que sustenta o pedido de aproximação, somado ao artigo 41, inciso X, que garante a visita.
Transferência para outra unidade da federação
O artigo 86 da Lei de Execução Penal admite que as penas privativas de liberdade aplicadas em um estado sejam executadas em outro, em estabelecimento local ou federal. O pedido é dirigido ao juízo da execução, que ouve o Ministério Público e depende de concordância administrativa das duas secretarias, o que costuma ser o gargalo real.
O que instruir no pedido
Comprovante de residência dos familiares na comarca de destino, documento que demonstre o vínculo, declaração de que a distância inviabiliza a visita e, quando for o caso, relatório social. Pedido genérico, sem prova de vínculo, tende a ser indeferido.
Transferência por segurança e disciplina
A administração também transfere por motivo de segurança, disciplina ou lotação, e nesses casos a família costuma descobrir depois do fato. A comunicação à família é devida, e a ausência dela pode ser levada ao juiz da execução. Vale manter o cadastro de visitante atualizado nas duas unidades.
Regime disciplinar diferenciado
A inclusão no regime disciplinar diferenciado, prevista no artigo 52 da Lei de Execução Penal, depende de decisão judicial precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa. Não é providência administrativa simples e é atacável quando aplicada sem esse rito.
Depois da transferência
O rol de itens permitidos e o dia de visita mudam de uma unidade para a outra, e o que valia antes deixa de valer. A relação das unidades de Pará com as regras de cada uma está em presídios de Pará, e o mapa nacional em unidades prisionais do Brasil.
Confirme a regra antes de sair de casa
Viagem perdida por documento faltando ou item fora da lista é o erro mais comum, e ele se evita com uma consulta rápida. O que está valendo nesta unidade fica em Manda Jumbo, com a origem de cada informação indicada em como as regras são verificadas.
Com quem falar
Quem acompanha o cumprimento da pena é o juiz da execução, e é a ele que se dirigem os pedidos. A família não precisa peticionar sozinha. A Defensoria Pública é gratuita e obrigatória onde não há advogado constituído; para escolher um profissional, o diretório reúne advogados criminalistas em Marituba, PA. Decisões recentes sobre o tema estão reunidas em jurisprudência criminal.
A fase de execução, em termos práticos
Execução penal é a etapa em que a pena já fixada passa a ser cumprida e acompanhada por um juiz específico. Ao contrário do processo de conhecimento, que termina em sentença, esta fase é contínua e cheia de incidentes. Cada mudança relevante, para melhor ou para pior, depende de decisão judicial.
Os documentos que sustentam os pedidos vêm da própria unidade. Atestado de conduta carcerária, folha de trabalho, declaração de frequência escolar, relatório disciplinar. Quando a unidade demora a emitir, a defesa pode requerer a expedição ao juízo, e o pedido costuma destravar.
Para acompanhar o andamento, vale anotar o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original, e a matrícula da pessoa presa em Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III. Com esses dois dados, consultas ao tribunal de Pará e pedidos à Defensoria ficam muito mais rápidos.
Erros que custam tempo
O primeiro é esperar que o benefício venha sozinho. Nada na execução penal acontece sem pedido, e o simples cumprimento do tempo não faz o regime mudar. O segundo é entregar documento sem protocolo. Papel deixado no balcão da unidade não prova nada depois; recibo, número de protocolo ou petição eletrônica, sim.
O terceiro é confiar na lembrança da última visita. O rol de itens permitidos em Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III muda por portaria, e o que passou no mês passado pode ser recusado agora. O quarto é acionar intermediário que promete resolver mediante pagamento. Esse tipo de cobrança não existe no procedimento legal e costuma terminar em prejuízo duplo.
Perguntas frequentes
Posso pedir transferência para perto da família?
Pode. O artigo 103 da Lei de Execução Penal trata da permanência em local próximo ao meio social e familiar, e o pedido vai ao juiz da execução.
A transferência entre estados é possível?
É, com base no artigo 86 da Lei de Execução Penal, mas depende de concordância administrativa das duas secretarias.
A família é avisada quando há transferência?
A comunicação é devida. Quando não acontece, o fato pode ser levado ao juiz da execução penal.
Onde fica Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III?
A unidade fica em Marituba, Pará, no endereço Rod. BR 316, KM 14 - Pass. Mª de Freitas Guimarães s/nº — Nova Marituba, CEP 67200-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
Perguntas relacionadas
Posso pedir transferência para perto da família?
Pode. O artigo 103 da Lei de Execução Penal trata da permanência em local próximo ao meio social e familiar, e o pedido vai ao juiz da execução.
A transferência entre estados é possível?
É, com base no artigo 86 da Lei de Execução Penal, mas depende de concordância administrativa das duas secretarias.
A família é avisada quando há transferência?
A comunicação é devida. Quando não acontece, o fato pode ser levado ao juiz da execução penal.
Onde fica Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba III?
A unidade fica em Marituba, Pará, no endereço Rod. BR 316, KM 14 - Pass. Mª de Freitas Guimarães s/nº — Nova Marituba, CEP 67200-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
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