Progressão de regime para quem está em Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel
Percentuais do artigo 112 da Lei de Execução Penal, requisitos e como o pedido tramita para quem cumpre pena em Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel, em Santa Izabel do Pará, PA.
Progressão de regime é a passagem do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Não é automática e não depende de boa vontade da unidade. Depende de tempo cumprido e de comportamento, e o pedido vai ao juiz da execução penal. Para quem cumpre pena em Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel, em Santa Izabel do Pará, PA, o caminho é este.
Ficha da unidade
- Unidade Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel
- Tipo unidade prisional
- Município Santa Izabel do Pará, Pará
- Endereço Rod. BR 316, Km 53 - Santa Izabel do Pará — Vila de Americano, CEP 68792-000
- Telefone informado pela fonte (91) 98494-2180
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Quanto tempo precisa cumprir
O artigo 112 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 13.964 de 2019, fixa percentuais da pena conforme a natureza do crime e a condição do condenado. São eles.
- 16 por cento, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 20 por cento, se for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 25 por cento, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 30 por cento, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 40 por cento, se for primário e o crime for hediondo ou equiparado
- 50 por cento nas hipóteses do inciso VI, entre elas a condenação por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo o apenado primário
- 60 por cento, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado
- 70 por cento, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional
Além do tempo
O parágrafo 1º do artigo 112 exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. A prática de falta grave interrompe a contagem para a progressão, e a data-base passa a ser a do cometimento da falta, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O exame criminológico pode ser determinado pelo juiz em decisão fundamentada, conforme a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, cujo resumo está em Súmula Vinculante 26.
Preso provisório também progride
As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal admitem a progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e afastam a ideia de que a permanência do preso em cadeia pública impede o benefício. O resumo está em Súmulas 716 e 717.
Falta de vaga no regime adequado
Reconhecido o direito à progressão, a ausência de vaga em estabelecimento do regime menos rigoroso não autoriza manter a pessoa no regime mais gravoso. É o que diz a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, resumida em Súmula Vinculante 56. Na falta de vaga, cabe ao juiz aplicar os parâmetros fixados pelo tribunal, entre eles a saída antecipada e a prisão domiciliar.
Como o pedido tramita
O advogado ou o defensor público peticiona ao juízo da execução, instruindo com o atestado de conduta carcerária e o cálculo de pena atualizado. O Ministério Público se manifesta e o juiz decide. Negado, cabe agravo em execução, no prazo de cinco dias.
A norma muda, confira antes
Cada estabelecimento aplica a norma estadual com ajustes próprios, e uma portaria nova pode alterar horário, documento exigido ou lista de itens sem aviso prévio. A página desta unidade em Manda Jumbo acompanha essas mudanças, e o critério de verificação está em como as regras são verificadas.
Com quem falar
Quem acompanha o cumprimento da pena é o juiz da execução, e é a ele que se dirigem os pedidos. A família não precisa peticionar sozinha. A Defensoria Pública é gratuita e obrigatória onde não há advogado constituído; para escolher um profissional, o diretório reúne advogados criminalistas em Santa Izabel do Pará, PA. Decisões recentes sobre o tema estão reunidas em jurisprudência criminal.
Quem decide o que na execução
Com o trânsito em julgado, o caso passa ao juízo da execução penal. Cabe a esse juiz aplicar a lei ao cumprimento da pena, e é para ele que vão os pedidos de progressão, remição, livramento, saída, unificação de penas, indulto e transferência. A direção do estabelecimento administra a rotina e emite atestados; não concede benefício.
Essa separação explica um mal-entendido comum. A família pede na unidade algo que só o juiz pode deferir, recebe uma negativa administrativa e conclui que não há o que fazer. O caminho correto é a petição ao juízo da execução, por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
O cálculo de pena é a peça que organiza tudo. Ele indica a data de cada benefício e precisa ser refeito sempre que houver remição reconhecida ou nova condenação unificada. Em Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel, como em qualquer unidade de Pará, pedir a atualização periódica desse cálculo é rotina que evita perder prazo.
Três armadilhas comuns
A primeira é acreditar que falta grave apaga tudo o que já foi remido. Não apaga. O artigo 127 da Lei de Execução Penal permite revogar até um terço do tempo remido, e a punição depende de procedimento administrativo com defesa técnica.
A segunda é achar que preso provisório não tem direito a benefício. As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal dizem o contrário. A terceira é levar item fora da lista para Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel na esperança de que passe. Não passa, e em algumas unidades a irregularidade compromete a entrega inteira.
Perguntas frequentes
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel?
A unidade fica em Santa Izabel do Pará, Pará, no endereço Rod. BR 316, Km 53 - Santa Izabel do Pará — Vila de Americano, CEP 68792-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
Perguntas relacionadas
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel?
A unidade fica em Santa Izabel do Pará, Pará, no endereço Rod. BR 316, Km 53 - Santa Izabel do Pará — Vila de Americano, CEP 68792-000.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
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