Progressão de regime em CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba: prazos e requisitos
Percentuais do artigo 112 da Lei de Execução Penal, requisitos e como o pedido tramita para quem cumpre pena em CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba, em Piracicaba, SP.
Progressão de regime é a passagem do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Não é automática e não depende de boa vontade da unidade. Depende de tempo cumprido e de comportamento, e o pedido vai ao juiz da execução penal. Para quem cumpre pena em CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba, em Piracicaba, SP, o caminho é este.
Ficha da unidade
- Unidade CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba
- Tipo unidade prisional
- Município Piracicaba, São Paulo
- Endereço Rua São José nº 260 - Centro, CEP 13400-330
- Telefone informado pela fonte (19) 3402-3068
- Recebe encomenda pelos Correios sim, conforme o rol e os limites da unidade
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Lista única da SAP-SP, válida para suas unidades. Caixa de até 12 kg; envio semanal por entrega presencial ou correspondência.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Quanto tempo precisa cumprir
O artigo 112 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 13.964 de 2019, fixa percentuais da pena conforme a natureza do crime e a condição do condenado. São eles.
- 16 por cento, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 20 por cento, se for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
- 25 por cento, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 30 por cento, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
- 40 por cento, se for primário e o crime for hediondo ou equiparado
- 50 por cento nas hipóteses do inciso VI, entre elas a condenação por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo o apenado primário
- 60 por cento, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado
- 70 por cento, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional
Além do tempo
O parágrafo 1º do artigo 112 exige boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. A prática de falta grave interrompe a contagem para a progressão, e a data-base passa a ser a do cometimento da falta, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O exame criminológico pode ser determinado pelo juiz em decisão fundamentada, conforme a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, cujo resumo está em Súmula Vinculante 26.
Preso provisório também progride
As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal admitem a progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e afastam a ideia de que a permanência do preso em cadeia pública impede o benefício. O resumo está em Súmulas 716 e 717.
Falta de vaga no regime adequado
Reconhecido o direito à progressão, a ausência de vaga em estabelecimento do regime menos rigoroso não autoriza manter a pessoa no regime mais gravoso. É o que diz a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, resumida em Súmula Vinculante 56. Na falta de vaga, cabe ao juiz aplicar os parâmetros fixados pelo tribunal, entre eles a saída antecipada e a prisão domiciliar.
Como o pedido tramita
O advogado ou o defensor público peticiona ao juízo da execução, instruindo com o atestado de conduta carcerária e o cálculo de pena atualizado. O Ministério Público se manifesta e o juiz decide. Negado, cabe agravo em execução, no prazo de cinco dias.
Confirme a regra antes de sair de casa
Viagem perdida por documento faltando ou item fora da lista é o erro mais comum, e ele se evita com uma consulta rápida. O que está valendo nesta unidade fica em Manda Jumbo, com a origem de cada informação indicada em como as regras são verificadas.
Com quem falar
Quem acompanha o cumprimento da pena é o juiz da execução, e é a ele que se dirigem os pedidos. A família não precisa peticionar sozinha. A Defensoria Pública é gratuita e obrigatória onde não há advogado constituído; para escolher um profissional, o diretório reúne advogados criminalistas em Piracicaba, SP. Decisões recentes sobre o tema estão reunidas em jurisprudência criminal.
O juiz da execução e os documentos que importam
Terminado o julgamento, o cumprimento da pena passa a ser acompanhado pelo juízo da execução penal. É nele que tramita o processo de execução, autuado a partir da guia de recolhimento, e é ele que decide os pedidos de progressão, remição, livramento condicional e transferência.
Três documentos concentram quase tudo. O cálculo de pena, que projeta as datas dos benefícios. O atestado de conduta carcerária, emitido pela direção do estabelecimento. E os comprovantes de trabalho e estudo, que sustentam a remição. Sem eles, o pedido não anda, ainda que o tempo já tenha sido cumprido.
Em CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba e nas demais unidades de São Paulo, a emissão desses documentos segue a rotina administrativa local. Quando ela emperra, o requerimento é dirigido ao juiz da execução, que determina o prazo para a unidade responder.
Erros que custam tempo
O primeiro é esperar que o benefício venha sozinho. Nada na execução penal acontece sem pedido, e o simples cumprimento do tempo não faz o regime mudar. O segundo é entregar documento sem protocolo. Papel deixado no balcão da unidade não prova nada depois; recibo, número de protocolo ou petição eletrônica, sim.
O terceiro é confiar na lembrança da última visita. O rol de itens permitidos em CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba muda por portaria, e o que passou no mês passado pode ser recusado agora. O quarto é acionar intermediário que promete resolver mediante pagamento. Esse tipo de cobrança não existe no procedimento legal e costuma terminar em prejuízo duplo.
Perguntas frequentes
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba?
A unidade fica em Piracicaba, São Paulo, no endereço Rua São José nº 260 - Centro, CEP 13400-330.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
Perguntas relacionadas
A progressão é automática ao completar o tempo?
Não. Depende de pedido ao juiz da execução, de atestado de boa conduta e de cálculo de pena atualizado.
Falta grave zera o tempo cumprido?
Não zera a pena, mas interrompe a contagem para a progressão, com nova data-base a partir da falta.
Sem vaga no semiaberto, o preso continua no fechado?
Não deve continuar. A Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal veda a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento adequado.
Onde fica CR Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba?
A unidade fica em Piracicaba, São Paulo, no endereço Rua São José nº 260 - Centro, CEP 13400-330.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
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