Direitos do preso em Penitenciária I de Serra Azul
Direitos de quem cumpre pena em Penitenciária I de Serra Azul, em Serra Azul, SP. O que a Lei de Execução Penal garante, o que a unidade pode exigir e a quem recorrer quando o direito é negado.
Quem está preso perde a liberdade de ir e vir. Não perde os outros direitos. A Constituição assegura no artigo 5º, inciso XLIX, o respeito à integridade física e moral do preso, e a Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execução Penal, detalha o que isso significa no dia a dia de um estabelecimento como Penitenciária I de Serra Azul, em Serra Azul, SP.
Esta página reúne o que a lei garante, o que costuma ser negado na prática e por onde a família reclama quando o direito não é cumprido.
Ficha da unidade
- Unidade Penitenciária I de Serra Azul
- Tipo penitenciária
- Município Serra Azul, São Paulo
- Endereço ROD ABRÃO ASSED KM 28,7 — Zona Rural, CEP 14230-970
- Telefone informado pela fonte (16) 3982-9200
- Recebe encomenda pelos Correios sim, conforme o rol e os limites da unidade
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Lista única da SAP-SP, válida para suas unidades. Caixa de até 12 kg; envio semanal por entrega presencial ou correspondência.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Penitenciária I de Serra Azul no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
O rol do artigo 41 da Lei de Execução Penal
O artigo 41 lista os direitos do preso. Entre eles estão a alimentação suficiente e o vestuário, a atribuição de trabalho e sua remuneração, a previdência social, a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, a entrevista pessoal e reservada com o advogado, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, o chamamento nominal, a igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena, a audiência especial com o diretor do estabelecimento, a representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito, e o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
O parágrafo único do mesmo artigo permite que a direção suspenda ou restrinja alguns desses direitos por ato motivado. Motivado é a palavra que importa. Restrição sem justificativa escrita pode ser questionada.
Assistência material e saúde
Os artigos 12 e 13 da Lei de Execução Penal tratam da assistência material, que compreende o fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Os artigos 14 e seguintes cuidam da assistência à saúde, de caráter preventivo e curativo, que abrange atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário, a lei prevê que ele seja prestado em outro local, mediante autorização da direção.
Na prática, boa parte do que chega ao preso vem da família, e é por isso que a lista de itens permitidos importa tanto. O que pode entrar em cada unidade varia, e a relação verificada para esta aparece na página desta unidade.
Superlotação e falta de vaga
Dois entendimentos do Supremo Tribunal Federal mudaram o tratamento do assunto. A Súmula Vinculante 56 firmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, cabendo ao juiz aplicar os parâmetros fixados no recurso que originou o enunciado. E no julgamento do Recurso Extraordinário 580.252, o tribunal reconheceu o dever do Estado de indenizar o preso submetido a condições degradantes. O resumo dessas duas decisões está em Súmula Vinculante 56 e em RE 580.252.
Quando o direito é negado
O caminho começa dentro da unidade, com pedido escrito à direção, e segue para o juiz da execução penal, que tem competência para zelar pelo correto cumprimento da pena. A Defensoria Pública atende gratuitamente. Também é possível acionar o Ministério Público, a quem cabe fiscalizar a execução, e o Conselho da Comunidade. Registro de data e protocolo de cada pedido ajuda muito quando o caso vai para o juiz.
Antes de agir, confira a norma vigente
Regra de presídio muda por portaria e às vezes de um mês para o outro. Nada aqui substitui a consulta ao regulamento em vigor na unidade. A conferência do que está valendo hoje para esta unidade pode ser feita em mandajumbo.com, e o método de checagem usado está descrito em como as regras são verificadas.
Com quem falar
Quem acompanha o cumprimento da pena é o juiz da execução, e é a ele que se dirigem os pedidos. A família não precisa peticionar sozinha. A Defensoria Pública é gratuita e obrigatória onde não há advogado constituído; para escolher um profissional, o diretório reúne advogados criminalistas em Serra Azul, SP. Decisões recentes sobre o tema estão reunidas em jurisprudência criminal.
Como a execução da pena é acompanhada
Depois da condenação definitiva, o processo muda de vara. Quem passa a decidir não é mais o juiz que julgou, e sim o juiz da execução penal, competente para tudo o que diz respeito ao cumprimento da pena. É ele que reconhece a remição, defere a progressão, concede o livramento condicional, homologa faltas disciplinares e resolve incidentes.
O documento central dessa fase é a guia de recolhimento, expedida pelo juízo da condenação, e o cálculo de pena, que projeta as datas de cada benefício. Cálculo desatualizado atrasa progressão, e atualizar esse cálculo é pedido que a defesa faz por petição simples. Para quem cumpre pena em Penitenciária I de Serra Azul, a vara competente é a da comarca onde fica o estabelecimento, em São Paulo.
O Ministério Público fiscaliza a execução e se manifesta em cada pedido. O Conselho da Comunidade, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal, visita os estabelecimentos e relata condições. São dois canais pouco usados pelas famílias e que funcionam.
Erros que custam tempo
O primeiro é esperar que o benefício venha sozinho. Nada na execução penal acontece sem pedido, e o simples cumprimento do tempo não faz o regime mudar. O segundo é entregar documento sem protocolo. Papel deixado no balcão da unidade não prova nada depois; recibo, número de protocolo ou petição eletrônica, sim.
O terceiro é confiar na lembrança da última visita. O rol de itens permitidos em Penitenciária I de Serra Azul muda por portaria, e o que passou no mês passado pode ser recusado agora. O quarto é acionar intermediário que promete resolver mediante pagamento. Esse tipo de cobrança não existe no procedimento legal e costuma terminar em prejuízo duplo.
Perguntas frequentes
O preso perde todos os direitos?
Não. Perde a liberdade de locomoção e os direitos atingidos pela sentença. Os demais permanecem, e o artigo 3º da Lei de Execução Penal diz isso de forma expressa.
A família pode reclamar de falta de assistência em Penitenciária I de Serra Azul?
Pode. O pedido é dirigido à direção do estabelecimento e, se não resolvido, ao juiz da execução penal, com apoio da Defensoria Pública.
Preso tem direito a atendimento médico fora da unidade?
Tem, quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário. A saída depende de autorização e de escolta, o que costuma exigir insistência da defesa.
Onde fica Penitenciária I de Serra Azul?
A unidade fica em Serra Azul, São Paulo, no endereço ROD ABRÃO ASSED KM 28,7 — Zona Rural, CEP 14230-970.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
Perguntas relacionadas
O preso perde todos os direitos?
Não. Perde a liberdade de locomoção e os direitos atingidos pela sentença. Os demais permanecem, e o artigo 3º da Lei de Execução Penal diz isso de forma expressa.
A família pode reclamar de falta de assistência em Penitenciária I de Serra Azul?
Pode. O pedido é dirigido à direção do estabelecimento e, se não resolvido, ao juiz da execução penal, com apoio da Defensoria Pública.
Preso tem direito a atendimento médico fora da unidade?
Tem, quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário. A saída depende de autorização e de escolta, o que costuma exigir insistência da defesa.
Onde fica Penitenciária I de Serra Azul?
A unidade fica em Serra Azul, São Paulo, no endereço ROD ABRÃO ASSED KM 28,7 — Zona Rural, CEP 14230-970.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A Defensoria Pública cobra alguma coisa?
Não cobra. O atendimento é gratuito e alcança quem não constituiu advogado.
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