Quais são os direitos de quem está em Instituto Penal de Campo Grande
Direitos de quem cumpre pena em Instituto Penal de Campo Grande, em Campo Grande, MS. O que a Lei de Execução Penal garante, o que a unidade pode exigir e a quem recorrer quando o direito é negado.
Quem está preso perde a liberdade de ir e vir. Não perde os outros direitos. A Constituição assegura no artigo 5º, inciso XLIX, o respeito à integridade física e moral do preso, e a Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execução Penal, detalha o que isso significa no dia a dia de um estabelecimento como Instituto Penal de Campo Grande, em Campo Grande, MS.
Esta página reúne o que a lei garante, o que costuma ser negado na prática e por onde a família reclama quando o direito não é cumprido.
Ficha da unidade
- Unidade Instituto Penal de Campo Grande
- Tipo unidade prisional
- Município Campo Grande, Mato Grosso do Sul
- Endereço RUA INDIANAPÓLIS S/N — JARDIM NOROESTE, CEP 79045-120
- Telefone informado pela fonte (67) 3901-3447
- Recebe encomenda pelos Correios não pela via postal, a entrega é presencial
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Instituto Penal de Campo Grande no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
O rol do artigo 41 da Lei de Execução Penal
O artigo 41 lista os direitos do preso. Entre eles estão a alimentação suficiente e o vestuário, a atribuição de trabalho e sua remuneração, a previdência social, a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, a entrevista pessoal e reservada com o advogado, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, o chamamento nominal, a igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena, a audiência especial com o diretor do estabelecimento, a representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito, e o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
O parágrafo único do mesmo artigo permite que a direção suspenda ou restrinja alguns desses direitos por ato motivado. Motivado é a palavra que importa. Restrição sem justificativa escrita pode ser questionada.
Assistência material e saúde
Os artigos 12 e 13 da Lei de Execução Penal tratam da assistência material, que compreende o fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Os artigos 14 e seguintes cuidam da assistência à saúde, de caráter preventivo e curativo, que abrange atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário, a lei prevê que ele seja prestado em outro local, mediante autorização da direção.
Na prática, boa parte do que chega ao preso vem da família, e é por isso que a lista de itens permitidos importa tanto. O que pode entrar em cada unidade varia, e a relação verificada para esta aparece na página desta unidade.
Superlotação e falta de vaga
Dois entendimentos do Supremo Tribunal Federal mudaram o tratamento do assunto. A Súmula Vinculante 56 firmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, cabendo ao juiz aplicar os parâmetros fixados no recurso que originou o enunciado. E no julgamento do Recurso Extraordinário 580.252, o tribunal reconheceu o dever do Estado de indenizar o preso submetido a condições degradantes. O resumo dessas duas decisões está em Súmula Vinculante 56 e em RE 580.252.
Quando o direito é negado
O caminho começa dentro da unidade, com pedido escrito à direção, e segue para o juiz da execução penal, que tem competência para zelar pelo correto cumprimento da pena. A Defensoria Pública atende gratuitamente. Também é possível acionar o Ministério Público, a quem cabe fiscalizar a execução, e o Conselho da Comunidade. Registro de data e protocolo de cada pedido ajuda muito quando o caso vai para o juiz.
A norma muda, confira antes
Cada estabelecimento aplica a norma estadual com ajustes próprios, e uma portaria nova pode alterar horário, documento exigido ou lista de itens sem aviso prévio. A página desta unidade em Manda Jumbo acompanha essas mudanças, e o critério de verificação está em como as regras são verificadas.
Com quem falar
Quem acompanha o cumprimento da pena é o juiz da execução, e é a ele que se dirigem os pedidos. A família não precisa peticionar sozinha. A Defensoria Pública é gratuita e obrigatória onde não há advogado constituído; para escolher um profissional, o diretório reúne advogados criminalistas em Campo Grande, MS. Decisões recentes sobre o tema estão reunidas em jurisprudência criminal.
Quem decide o que na execução
Com o trânsito em julgado, o caso passa ao juízo da execução penal. Cabe a esse juiz aplicar a lei ao cumprimento da pena, e é para ele que vão os pedidos de progressão, remição, livramento, saída, unificação de penas, indulto e transferência. A direção do estabelecimento administra a rotina e emite atestados; não concede benefício.
Essa separação explica um mal-entendido comum. A família pede na unidade algo que só o juiz pode deferir, recebe uma negativa administrativa e conclui que não há o que fazer. O caminho correto é a petição ao juízo da execução, por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
O cálculo de pena é a peça que organiza tudo. Ele indica a data de cada benefício e precisa ser refeito sempre que houver remição reconhecida ou nova condenação unificada. Em Instituto Penal de Campo Grande, como em qualquer unidade de Mato Grosso do Sul, pedir a atualização periódica desse cálculo é rotina que evita perder prazo.
O que mais atrasa um pedido
Documentação incompleta responde pela maior parte dos indeferimentos. Cálculo de pena vencido, atestado de conduta antigo, declaração de frequência escolar sem assinatura do responsável pela escola. Cada uma dessas faltas devolve o pedido ao início.
Outro atraso frequente nasce de endereço desatualizado da família nos autos, o que prejudica tanto a intimação quanto os pedidos de proximidade familiar. E há o erro de tratar a negativa da direção de Instituto Penal de Campo Grande como palavra final. A direção administra; quem defere benefício é o juiz da execução, e o pedido precisa chegar até ele.
Perguntas frequentes
O preso perde todos os direitos?
Não. Perde a liberdade de locomoção e os direitos atingidos pela sentença. Os demais permanecem, e o artigo 3º da Lei de Execução Penal diz isso de forma expressa.
A família pode reclamar de falta de assistência em Instituto Penal de Campo Grande?
Pode. O pedido é dirigido à direção do estabelecimento e, se não resolvido, ao juiz da execução penal, com apoio da Defensoria Pública.
Preso tem direito a atendimento médico fora da unidade?
Tem, quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário. A saída depende de autorização e de escolta, o que costuma exigir insistência da defesa.
Onde fica Instituto Penal de Campo Grande?
A unidade fica em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no endereço RUA INDIANAPÓLIS S/N — JARDIM NOROESTE, CEP 79045-120.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
Perguntas relacionadas
O preso perde todos os direitos?
Não. Perde a liberdade de locomoção e os direitos atingidos pela sentença. Os demais permanecem, e o artigo 3º da Lei de Execução Penal diz isso de forma expressa.
A família pode reclamar de falta de assistência em Instituto Penal de Campo Grande?
Pode. O pedido é dirigido à direção do estabelecimento e, se não resolvido, ao juiz da execução penal, com apoio da Defensoria Pública.
Preso tem direito a atendimento médico fora da unidade?
Tem, quando o estabelecimento não dispõe do atendimento necessário. A saída depende de autorização e de escolta, o que costuma exigir insistência da defesa.
Onde fica Instituto Penal de Campo Grande?
A unidade fica em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no endereço RUA INDIANAPÓLIS S/N — JARDIM NOROESTE, CEP 79045-120.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
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