Como enviar encomenda para Centro de Detenção Provisória
O que pode ser enviado para Centro de Detenção Provisória, em Brasília, DF, como a entrega funciona e quais limites a unidade aplica. Base legal e onde conferir o rol atualizado.
Mandar itens para quem está preso não é gentileza da administração, é parte da assistência material que a lei espera da família e do Estado. O artigo 41, inciso XV, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o contato com o mundo exterior, e os artigos 12 e 13 tratam da assistência material. O que cada unidade regula é o rol, a quantidade e a forma de entrega, e em Centro de Detenção Provisória, em Brasília, DF, isso segue a norma estadual com ajustes locais.
Ficha da unidade
- Unidade Centro de Detenção Provisória
- Tipo centro de detenção
- Município Brasília, Distrito Federal
- Endereço Rodovia DF 465, KM 04, Fazenda Papuda — São Sebastião, CEP 71686-670
- Telefone informado pela fonte (61) 3335-9420
- Recebe encomenda pelos Correios sim, conforme o rol e os limites da unidade
A observação registrada na fonte consultada para esta unidade é a seguinte. Rol da SEAPE-DF. Correios/transportadora somente nas hipóteses excepcionais previstas na Portaria nº 80/2023; o canal normal é a entrega por visitante cadastrado.
A ficha completa, com o rol de itens permitidos e os limites de quantidade verificados para esta unidade, fica em Centro de Detenção Provisória no Manda Jumbo, que acompanha as normas de cada estabelecimento.
Como a entrega funciona nesta unidade
Esta unidade consta como receptora de encomenda pelos Correios, respeitados o rol e os limites que ela mesma fixa. A relação de itens aceitos, com as quantidades e as embalagens exigidas, está detalhada em Centro de Detenção Provisória. As normas gerais do estado ficam em regras de Distrito Federal.
O que costuma ser aceito
A base é parecida em quase todo o país. Itens de higiene pessoal em embalagem transparente e sem álcool, roupa em cor e modelo definidos pela unidade, alimento industrializado lacrado e dentro do prazo de validade, material de escrita e correspondência. Cada um desses grupos tem limite de quantidade, e o excesso costuma ser devolvido ou descartado.
O que não entra
Vidro, lata, embalagem metálica, produto com álcool na composição, remédio sem receita e sem autorização médica da unidade, aparelho eletrônico, item com cordão ou fio, e qualquer coisa fora da lista. A recusa de um item não invalida o restante da entrega na maior parte das unidades, mas em algumas o pacote inteiro volta.
Embalagem e identificação
Sacola ou caixa transparente, sem fundo falso, com o nome completo da pessoa presa, o número de matrícula ou prontuário quando houver, e a identificação de quem enviou. Falta de identificação é motivo comum de devolução, e a devolução pelos Correios pode levar semanas.
Por que o rol muda tanto
Cada estabelecimento aplica a norma estadual conforme sua estrutura, e uma portaria da direção pode alterar a lista sem alarde. Por isso a conferência precisa ser feita na véspera, e não pela lembrança da última visita. O critério usado para verificar cada rol aparece em como as regras são verificadas, e as dúvidas mais comuns estão no FAQ.
Base legal do contato com o mundo exterior
Além do artigo 41, inciso XV, vale lembrar o artigo 40 da Lei de Execução Penal, que impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Negativa genérica de recebimento de assistência material, sem norma que a sustente, pode ser levada ao juiz da execução.
Com quem falar
Quem acompanha o cumprimento da pena é o juiz da execução, e é a ele que se dirigem os pedidos. A família não precisa peticionar sozinha. A Defensoria Pública é gratuita e obrigatória onde não há advogado constituído; para escolher um profissional, o diretório reúne advogados criminalistas em Brasília, DF. Decisões recentes sobre o tema estão reunidas em jurisprudência criminal.
A fase de execução, em termos práticos
Execução penal é a etapa em que a pena já fixada passa a ser cumprida e acompanhada por um juiz específico. Ao contrário do processo de conhecimento, que termina em sentença, esta fase é contínua e cheia de incidentes. Cada mudança relevante, para melhor ou para pior, depende de decisão judicial.
Os documentos que sustentam os pedidos vêm da própria unidade. Atestado de conduta carcerária, folha de trabalho, declaração de frequência escolar, relatório disciplinar. Quando a unidade demora a emitir, a defesa pode requerer a expedição ao juízo, e o pedido costuma destravar.
Para acompanhar o andamento, vale anotar o número do processo de execução, que é diferente do número do processo criminal original, e a matrícula da pessoa presa em Centro de Detenção Provisória. Com esses dois dados, consultas ao tribunal de Distrito Federal e pedidos à Defensoria ficam muito mais rápidos.
Três armadilhas comuns
A primeira é acreditar que falta grave apaga tudo o que já foi remido. Não apaga. O artigo 127 da Lei de Execução Penal permite revogar até um terço do tempo remido, e a punição depende de procedimento administrativo com defesa técnica.
A segunda é achar que preso provisório não tem direito a benefício. As Súmulas 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal dizem o contrário. A terceira é levar item fora da lista para Centro de Detenção Provisória na esperança de que passe. Não passa, e em algumas unidades a irregularidade compromete a entrega inteira.
Perguntas frequentes
Centro de Detenção Provisória aceita encomenda pelos Correios?
Consta como unidade que recebe pela via postal, dentro do rol e dos limites próprios. Confirme na véspera, porque a regra muda por portaria.
Posso mandar remédio?
Só com receita e autorização do serviço de saúde da unidade. Medicamento sem essa autorização é recusado.
Quem envia precisa estar cadastrado?
Na maior parte dos estados, sim. O remetente costuma precisar constar do cadastro de visitantes ou de lista própria da unidade.
Onde fica Centro de Detenção Provisória?
A unidade fica em Brasília, Distrito Federal, no endereço Rodovia DF 465, KM 04, Fazenda Papuda — São Sebastião, CEP 71686-670.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
Perguntas relacionadas
Centro de Detenção Provisória aceita encomenda pelos Correios?
Consta como unidade que recebe pela via postal, dentro do rol e dos limites próprios. Confirme na véspera, porque a regra muda por portaria.
Posso mandar remédio?
Só com receita e autorização do serviço de saúde da unidade. Medicamento sem essa autorização é recusado.
Quem envia precisa estar cadastrado?
Na maior parte dos estados, sim. O remetente costuma precisar constar do cadastro de visitantes ou de lista própria da unidade.
Onde fica Centro de Detenção Provisória?
A unidade fica em Brasília, Distrito Federal, no endereço Rodovia DF 465, KM 04, Fazenda Papuda — São Sebastião, CEP 71686-670.
Quem responde pelos pedidos de benefício?
O juiz da execução penal da comarca onde fica o estabelecimento. A direção da unidade administra a rotina e emite atestados, mas não concede benefício.
A informação desta página vale para sempre?
Não. Regra de unidade prisional muda por portaria. Confirme sempre a versão vigente antes de se deslocar ou de postar qualquer coisa.
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