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O INSS negou meu salário-maternidade. O que fazer?

Previdenciário

O salário-maternidade é o benefício pago no período do nascimento ou da adoção de uma criança. A negativa por falta de qualidade de segurada ou de carência pode ser revertida por recurso administrativo ou por ação na Justiça.

Como costuma acontecer

Você teve um filho, sofreu um aborto não criminoso, ou adotou ou obteve a guarda de uma criança, e pediu o salário-maternidade ao INSS, mas o benefício foi negado.

O salário-maternidade é devido a diferentes seguradas: empregada, doméstica, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada especial (como a trabalhadora rural). As regras de carência e de comprovação mudam conforme o seu tipo de vínculo.

As negativas mais comuns acontecem por entender que faltou qualidade de segurada (tempo sem contribuir), por falta de carência em alguns casos, ou por dúvida na comprovação do trabalho rural. Em muitas situações é possível reunir provas e reverter a negativa.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Veja o motivo no Meu INSS

    A carta de indeferimento aponta se foi qualidade de segurada, carência ou falta de prova. Isso define o que você precisa reunir.

  2. 2

    Reúna as provas do vínculo e do nascimento

    Junte a certidão de nascimento ou os documentos da adoção, além de carteira de trabalho, carnês de contribuição ou provas do trabalho rural, conforme o seu caso.

  3. 3

    Apresente recurso administrativo

    Cabe recurso gratuito no próprio INSS dentro do prazo da negativa. Anexe os documentos que comprovam a sua condição de segurada.

  4. 4

    Avalie a ação judicial

    Mantida a negativa, a Justiça pode reconhecer o direito, inclusive com testemunhas no caso da trabalhadora rural. Um advogado ou a Defensoria pode orientar você.

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Direitos envolvidos

  • Salário-maternidade no período do nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção
  • Direito ao benefício para diversos tipos de seguradas, inclusive a trabalhadora rural (segurada especial)
  • Recurso administrativo gratuito contra a negativa do INSS
  • Possibilidade de pagamento de valores atrasados quando o direito é reconhecido

Documentos e provas úteis

  • Carta de indeferimento do INSS
  • Certidão de nascimento da criança ou documentos da adoção/guarda
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Carnês de contribuição ou provas do trabalho rural, conforme o caso
  • Documento de identidade e CPF

Perguntas frequentes

Trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial pode ter direito ao salário-maternidade, em regra comprovando o trabalho no campo no período exigido, inclusive com documentos e testemunhas.

Quem não tem carteira assinada pode receber?

Pode, dependendo do caso. Contribuintes individuais, seguradas especiais e outras categorias também têm direito, desde que comprovem a qualidade de segurada e, quando exigida, a carência. Um advogado pode avaliar a sua situação.

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