O inquilino não paga o aluguel. O que o proprietário pode fazer em Brasília, DF
Brasília · DFImobiliário · Civil
A Lei do Inquilinato permite cobrar os aluguéis atrasados e pedir o despejo por falta de pagamento. O inquilino pode evitar o despejo pagando o que deve (purgação da mora) dentro do prazo legal.
Como costuma acontecer
Seu inquilino parou de pagar o aluguel ou os encargos (condomínio, IPTU) e o acordo não está sendo cumprido.
O proprietário pode cobrar a dívida e, se necessário, pedir a retomada do imóvel pela Justiça.
Em Brasília/DF, a orientação técnica é a mesma — o que pode mudar são prazos administrativos locais, estrutura de varas competentes e a disponibilidade de canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, balcão da OAB seccional). Por isso vale procurar um advogado que atue na cidade.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Reúna o contrato e os comprovantes
Contrato de locação, recibos e o cálculo do que está em aberto, com encargos e multa.
- 2
Notifique o inquilino
Uma notificação extrajudicial cobrando a dívida abre prazo e registra a tentativa de acordo.
- 3
Ação de despejo por falta de pagamento
Permite retomar o imóvel e cobrar os valores. O inquilino pode purgar a mora dentro do prazo.
- 4
Execute a garantia
Fiador, caução ou seguro-fiança respondem pela dívida, conforme o contrato.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Reúna o contrato e os comprovantes
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Receber os aluguéis e encargos atrasados, com multa
- Pedir o despejo por falta de pagamento
- Acionar fiador ou a garantia contratada
- Cobrar danos ao imóvel comprovados na vistoria