O INSS negou meu auxílio-acidente. O que fazer em São Pedro, SP — AdvAqui
O INSS negou meu auxílio-acidente. O que fazer em São Pedro, SP
São Pedro · SP · Previdenciário
Trabalhador ficou com sequela depois de um acidente ou doença e teve o auxílio-acidente negado.
O auxílio-acidente é um valor pago como indenização quando uma sequela reduz a capacidade de trabalho, e pode ser recebido junto com o salário. A negativa do INSS pode ser revertida por recurso administrativo ou por ação na Justiça.
Como buscar solução em São Pedro
Quem mora em São Pedro (SP) trata desse tema perante a Justiça estadual de São Paulo ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Em São Pedro e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública de São Paulo, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB SP para tirar dúvidas e encontrar profissionais.
Sendo São Pedro um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em São Pedro/SP conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Vale lembrar que São Pedro integra a mesma microrregião de Charqueada, Rafard e Tietê; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de previdenciário que atendem São Pedro e região.
Como costuma acontecer
Depois de um acidente (de trabalho, de trânsito ou de qualquer natureza) ou de uma doença, você ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalhar, mas continua conseguindo exercer alguma atividade.
O auxílio-acidente é justamente para esse caso: ele não é a aposentadoria nem o auxílio por incapacidade temporária, mas uma indenização mensal que pode ser recebida ao mesmo tempo em que você volta a trabalhar e recebe salário.
As negativas mais comuns acontecem quando a perícia do INSS entende que não há sequela, que a sequela não reduz a capacidade, ou que você não tinha a qualidade de segurado. Em muitos casos, uma perícia mais detalhada na Justiça reconhece a redução e reverte a negativa.
O que fazer (passo a passo)
1
Veja o motivo da negativa no Meu INSS
A carta de indeferimento indica se foi falta de sequela, ausência de redução da capacidade ou qualidade de segurado. Esse motivo orienta o que reforçar.
2
Reúna os documentos médicos da sequela
Junte laudos, exames, atestados e relatórios que mostrem o acidente ou a doença e a sequela que ficou. Quanto mais detalhado, melhor.
3
Apresente recurso administrativo
Cabe recurso gratuito no próprio INSS dentro do prazo da negativa. Em alguns casos isso já resolve, principalmente quando faltava documento.
4
Avalie a ação judicial
Mantida a negativa, a Justiça Federal pode reanalisar com perícia médica oficial. Um advogado previdenciário ou a Defensoria pode atuar no seu caso.
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Referências para buscar atendimento em São Pedro/SP
São Pedro está em São Paulo, na região Sudeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 3550407, na região geográfica imediata de Piracicaba e na região intermediária de Campinas.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: O INSS negou meu auxílio-acidente. O que fazer.
Carta de indeferimento do INSS
Laudos, exames e relatórios médicos da sequela
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso
Carteira de trabalho e extrato do CNIS
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de São Paulo, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para São Pedro.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.