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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 202502980139 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL · PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EDcl no AREsp
Número
202502980139
Processo
3011495
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL · PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: 651/652 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, o não recolhimento das custas iniciais, após a intimação, enseja o cancelamento da distribuição, o que obsta a produção de efeitos para qualquer uma das partes
Pontos relevantes
  • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • PROCESSUAL CIVIL
  • PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
  • CUSTAS
  • NÃO PAGAMENTO

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CUSTAS. NÃO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER EFEITO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O não recolhimento das custas iniciais, após a intimação, enseja o cancelamento da distribuição, o que obsta a produção de efeitos para qualquer uma das partes. 5. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 651/652 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Temas e palavras-chave

inventáriorecurso especialagravo internoinventariorecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

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