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Prestação de contas eleitoral

Eleitoral

Obrigação de candidatos e partidos de declarar à Justiça Eleitoral tudo o que arrecadaram e gastaram na campanha.

Explicação

Todo candidato e todo partido político são obrigados a prestar contas da campanha à Justiça Eleitoral — mesmo quem não arrecadou nem gastou nada, e mesmo quem desistiu ou teve o registro indeferido. A regra geral está na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e em resoluções do TSE editadas a cada eleição.

A prestação de contas informa a origem de cada receita (doações, recursos do fundo eleitoral, recursos próprios) e o destino de cada gasto. A Justiça Eleitoral examina os documentos e pode aprovar as contas, aprová-las com ressalvas, desaprová-las ou julgá-las não prestadas.

As consequências variam. Contas desaprovadas podem gerar obrigação de devolver valores e outros reflexos; contas julgadas não prestadas costumam impedir a obtenção da quitação eleitoral, que é condição para disputar eleições seguintes. Em situações mais graves, indícios de irregularidade podem dar origem a ações específicas na Justiça Eleitoral.

Os prazos são curtos e a documentação é detalhada — recibos eleitorais, extratos bancários da conta de campanha, notas fiscais. Quem participa de campanha, mesmo pequena, deve organizar as contas desde o primeiro dia e procurar sempre um advogado ou contador com experiência eleitoral.

Exemplos práticos

  • Candidato a vereador que não teve gastos e mesmo assim precisa apresentar prestação de contas para não ficar sem quitação eleitoral
  • Campanha que recebeu doação sem emitir recibo eleitoral e tem as contas desaprovadas
  • Partido que perde acesso a recursos por não prestar contas no prazo

Também conhecido como

contas de campanha, prestação de contas de campanha, contas eleitorais

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Guia de direito eleitoral

Candidaturas, prestação de contas, propaganda e crimes eleitorais — as regras do jogo democrático explicadas com clareza.

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