Pente-fino do INSS em Guarda-Mor, MG
Guarda-Mor · MGPrevidenciário
Revisão em massa feita pelo INSS para checar se benefícios continuam devidos, podendo convocar o segurado para perícia.
Explicação
O chamado pente-fino é o mutirão de revisão em que o INSS reexamina benefícios já concedidos — sobretudo os por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade — para verificar se os requisitos continuam presentes.
Nesses mutirões, o segurado costuma ser convocado para nova perícia médica. Ignorar a convocação é arriscado: a ausência sem justificativa pode levar à suspensão e depois ao cancelamento do benefício. Fique atento às cartas, ao aplicativo Meu INSS e aos prazos indicados.
Se o benefício for suspenso ou cortado, o segurado pode apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a Justiça, sobretudo quando a incapacidade persiste e há laudos médicos que a comprovem. Manter documentos e exames atualizados é decisivo.
Nem toda convocação significa corte: muitas vezes a perícia apenas confirma a manutenção do benefício. O essencial é não deixar de comparecer nem perder prazos.
Morador de Guarda-Mor, no MG? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, respeitando os prazos previstos em lei. Para orientação gratuita, Guarda-Mor conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de Minas Gerais (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB MG e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Guarda-Mor um município do interior de Minas Gerais, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Belo Horizonte, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Guarda-Mor — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Exemplos práticos
- Beneficiário de auxílio por incapacidade convocado para nova perícia
- Aposentado por incapacidade que recebe carta pedindo reavaliação médica
- Segurado que tem o benefício suspenso por não comparecer à perícia e precisa recorrer