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Investigação de paternidade em Não-Me-Toque, RS

Não-Me-Toque · RSFamília

Ação judicial para reconhecer quem é o pai (ou a mãe) de uma pessoa, com efeitos de filiação.

Explicação

A ação de investigação de paternidade serve para reconhecer juridicamente o vínculo entre filho e pai quando esse reconhecimento não foi feito de forma voluntária. Reconhecida a paternidade, surgem todos os efeitos da filiação: nome, direito a alimentos, herança e demais direitos.

A prova mais importante costuma ser o exame de DNA. Quando o suposto pai se recusa, sem justificativa, a fazer o exame, essa recusa pesa contra ele — a lei e a jurisprudência admitem que se presuma a paternidade a partir desse comportamento, somado a outros indícios.

O direito de investigar a origem é protegido de forma ampla: o reconhecimento do estado de filho, em regra, não se perde pelo passar do tempo. Já a cobrança de valores como alimentos e a discussão sobre herança podem ter prazos próprios, o que exige análise cuidadosa.

É possível cumular o pedido de reconhecimento com o de pensão alimentícia. Por envolver provas e prazos técnicos, procure sempre um advogado para conduzir a ação.

Para moradores de Não-Me-Toque, no RS, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB RS — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.

Sendo Não-Me-Toque um município do interior do Rio Grande do Sul, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Alegre, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. O passo mais seguro é falar com um advogado de Não-Me-Toque (RS) sobre a sua situação específica antes de agir.

Exemplos práticos

  • Filho que ingressa com ação para reconhecer o pai que nunca o registrou
  • Mãe que pede o reconhecimento e a pensão do filho na mesma ação
  • Caso em que a recusa ao exame de DNA leva o juiz a presumir a paternidade

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