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Férias em Correia Pinto, SC

Correia Pinto · SCTrabalhista

Descanso remunerado anual do trabalhador, pago com um adicional de um terço sobre o salário.

Explicação

As férias são o direito ao descanso anual remunerado. Em regra, o trabalhador com carteira assinada adquire o direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo) e deve tirá-las nos 12 meses seguintes.

Além do salário do período, o trabalhador recebe o adicional de um terço (1/3) de férias, garantido pela Constituição. Faltas em excesso ao longo do ano podem reduzir a quantidade de dias de férias, conforme a lei.

É possível vender parte das férias: o trabalhador pode converter até um terço em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Após a reforma trabalhista, as férias também podem ser fracionadas em até três períodos, respeitados os limites da lei. Férias não concedidas no prazo devem ser pagas em dobro.

Erros comuns envolvem férias pagas fora do prazo, sem o terço, ou nunca concedidas. Se você saiu do emprego sem receber férias vencidas ou proporcionais, procure sempre um advogado.

Morador de Correia Pinto, no SC? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, respeitando os prazos previstos em lei. Para orientação gratuita, Correia Pinto conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de Santa Catarina (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB SC e, em questões de consumo, o Procon.

Sendo Correia Pinto um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Correia Pinto e conheça a Justiça de Santa Catarina.

Exemplos práticos

  • Trabalhador que tira 30 dias de férias e recebe o salário com o terço constitucional
  • Empregado que vende dez dias de férias como abono pecuniário
  • Férias concedidas com atraso que precisam ser pagas em dobro

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