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Dano material em Amparo do São Francisco, SE

Amparo do São Francisco · SECivil

Prejuízo financeiro concreto sofrido por uma pessoa — gastos feitos ou ganhos perdidos.

Explicação

Dano material é o prejuízo que se mede em dinheiro. Engloba os danos emergentes (o que a pessoa efetivamente gastou ou perdeu) e os lucros cessantes (o que deixou de ganhar por causa do ato).

Para receber, a pessoa precisa comprovar o prejuízo com documentos — notas, recibos, contratos, holerites. Sem prova, o juiz não pode arbitrar valor com base em estimativa pessoal.

Pode ser cumulado com dano moral no mesmo processo. Súmula 37 do STJ admite cumulação de dano moral e material decorrentes do mesmo fato.

Em Amparo do São Francisco/SE, o conceito é aplicado da mesma forma que no resto do Brasil. O que muda na prática local costuma ser a competência da vara, o calendário do foro, a disponibilidade de canais públicos (Procon, defensoria, OAB seccional) e a jurisprudência do tribunal estadual. Por isso, na hora de agir, vale conversar com um advogado da cidade.

Exemplos práticos

  • Conserto do carro após acidente causado por outro motorista
  • Tratamento médico pago pelo paciente após erro de hospital
  • Salários que o trabalhador deixou de receber por demissão indevida

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