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Cumprimento de sentença em São Sebastião do Alto, RJ

São Sebastião do Alto · RJCivil

Fase do processo em que se cobra, na prática, aquilo que a decisão judicial já reconheceu como devido.

Explicação

O cumprimento de sentença é a etapa em que se faz valer, na prática, o que o juiz já decidiu. Depois que a sentença reconhece um direito — por exemplo, o pagamento de um valor —, é nessa fase que se cobra efetivamente a outra parte.

Quando a condenação é em dinheiro, o devedor costuma ser intimado a pagar em prazo curto (em regra, 15 dias). Não pagando, o valor pode receber acréscimo de multa e honorários, e a cobrança avança com penhora de bens, bloqueio de valores e outras medidas.

Essa fase acontece dentro do mesmo processo, sem precisar de uma ação nova, e é diferente da execução baseada em título formado fora do processo, como um cheque ou contrato. Também há regras próprias quando a obrigação é de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

Para conduzir ou se defender no cumprimento de sentença, vale contar com um advogado ou a Defensoria Pública, porque há prazos curtos envolvidos.

Em São Sebastião do Alto/RJ, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Rio de Janeiro, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB RJ — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.

Sendo São Sebastião do Alto um município do interior do Rio de Janeiro, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio de Janeiro, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de São Sebastião do Alto — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.

Exemplos práticos

  • Vencedor de ação de indenização que cobra o valor fixado na sentença
  • Devedor intimado a pagar em 15 dias sob pena de multa
  • Credor que pede bloqueio de valores após o não pagamento

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