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Crime militar em Não-Me-Toque, RS

Não-Me-Toque · RSMilitar

Conduta definida como crime no Código Penal Militar, julgada pela Justiça Militar quando presentes as situações previstas em lei.

Explicação

Crime militar é aquele previsto no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) e praticado nas situações que a própria lei define — por exemplo, por militar em serviço, em lugar sujeito à administração militar ou contra militar em função. É o critério legal, e não o simples fato de o autor ser militar, que define se o crime é militar ou comum.

Costuma-se distinguir os crimes propriamente militares — que só um militar pode cometer, como deserção e abandono de posto — dos impropriamente militares, que têm equivalente na lei penal comum (furto, lesão corporal, peculato), mas se tornam militares quando praticados nas circunstâncias previstas no Código.

A competência para julgar varia: a Justiça Militar da União julga os crimes militares envolvendo as Forças Armadas (e, em hipóteses legais específicas, pode julgar civis); as Justiças Militares estaduais julgam policiais e bombeiros militares — e nunca julgam civis. Nos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares estaduais, a competência em regra é do Tribunal do Júri.

Definir se um fato é crime militar ou comum muda o tribunal, o procedimento e até as penas aplicáveis. É uma das primeiras análises que a defesa precisa fazer — procure sempre um advogado com experiência na área.

Em Não-Me-Toque/RS, o conceito é aplicado da mesma forma que no resto do Brasil. O que muda na prática local costuma ser a competência da vara, o calendário do foro, a disponibilidade de canais públicos (Procon, defensoria, OAB seccional) e a jurisprudência do tribunal estadual. Por isso, na hora de agir, vale conversar com um advogado da cidade.

Exemplos práticos

  • Militar das Forças Armadas que abandona o posto durante o serviço
  • Policial militar acusado de lesão corporal contra colega de farda em serviço
  • Militar que responde por deserção após não se apresentar no prazo legal

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