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Contrato de gaveta em Buerarema, BA

Buerarema · BAImobiliário

Acordo particular de compra e venda ou de transferência de imóvel que não é registrado em cartório nem comunicado ao banco financiador.

Explicação

Contrato de gaveta é o nome popular do acordo em que uma pessoa vende ou transfere um imóvel a outra por instrumento particular, mas sem levar a transferência a registro no cartório de imóveis e, muitas vezes, sem comunicar o banco quando o imóvel ainda está financiado. Na prática, o comprador passa a ocupar e a pagar, mas continua constando o antigo dono como proprietário.

O contrato de gaveta é comum porque é rápido e barato, mas envolve riscos importantes. Para terceiros e para o banco, o dono continua sendo quem está no registro; por isso, dívidas, penhoras ou até a venda do imóvel a outra pessoa pelo antigo titular podem atingir o comprador de gaveta. Sem registro, também não se tem a segurança jurídica plena da propriedade.

Existem caminhos para reduzir o risco e regularizar a situação, como a ação de adjudicação compulsória, quando o vendedor se recusa a passar a escritura, ou a usucapião, quando estão presentes os requisitos de posse. Em imóveis financiados, é possível buscar a transferência formal do financiamento junto ao banco.

Antes de comprar por contrato de gaveta, ou para regularizar um que já existe, é prudente conferir a matrícula do imóvel e procurar um advogado, para avaliar os riscos e o melhor modo de garantir a propriedade.

Quem mora em Buerarema (BA) trata desse tema perante a Justiça estadual da Bahia ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Quem precisa de ajuda sem custo pode procurar a Defensoria Pública da Bahia, o Procon (em casos de consumidor) e a OAB BA, além dos CEJUSCs, que fazem acordos antes do processo.

Sendo Buerarema um município do interior da Bahia, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Salvador, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Buerarema e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.

Exemplos práticos

  • Comprador que assume as prestações de um imóvel financiado no nome de outra pessoa
  • Venda feita só por recibo, sem escritura e sem registro na matrícula
  • Herdeiro que 'passa' sua parte a outro por acordo particular não registrado

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