Auxílio-doença em Três Rios, RJ
Três Rios · RJPrevidenciário
Benefício do INSS pago ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde.
Explicação
Hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias por motivo de saúde. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador (no caso de empregado celetista); a partir do 16º, pelo INSS.
Requer perícia médica do INSS para reconhecimento. Negativas administrativas são comuns, especialmente quando há divergência entre o atestado do médico assistente e o do perito. Existe a possibilidade de recurso e de ação judicial.
Em casos de doenças graves listadas em lei (câncer, esclerose múltipla, etc.) há facilidades — não há carência e o benefício pode ser concedido de plano.
Quem mora em Três Rios (RJ) trata desse tema perante a Justiça estadual do Rio de Janeiro ou, conforme a matéria, na Justiça Federal e nos juizados especiais da região. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Três Rios têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a subseção da OAB RJ da região.
Sendo Três Rios um município do interior do Rio de Janeiro, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio de Janeiro, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. O passo mais seguro é falar com um advogado de Três Rios (RJ) sobre a sua situação específica antes de agir.
Quem está em Três Rios pode considerar também profissionais de Sapucaia, Paraíba do Sul e Areal, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Exemplos práticos
- Trabalhadora afastada por depressão crônica diagnosticada por psiquiatra
- Profissional que se acidentou e precisa de cirurgia com recuperação longa
- Pessoa em tratamento de câncer que pede o benefício