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Auxílio-doença em São Miguel do Gostoso, RN

São Miguel do Gostoso · RNPrevidenciário

Benefício do INSS pago ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde.

Explicação

Hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é pago a quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias por motivo de saúde. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador (no caso de empregado celetista); a partir do 16º, pelo INSS.

Requer perícia médica do INSS para reconhecimento. Negativas administrativas são comuns, especialmente quando há divergência entre o atestado do médico assistente e o do perito. Existe a possibilidade de recurso e de ação judicial.

Em casos de doenças graves listadas em lei (câncer, esclerose múltipla, etc.) há facilidades — não há carência e o benefício pode ser concedido de plano.

Morador de São Miguel do Gostoso, no RN? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, respeitando os prazos previstos em lei. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB RN — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.

Sendo São Miguel do Gostoso um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Um advogado que atende em São Miguel do Gostoso/RN pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.

Exemplos práticos

  • Trabalhadora afastada por depressão crônica diagnosticada por psiquiatra
  • Profissional que se acidentou e precisa de cirurgia com recuperação longa
  • Pessoa em tratamento de câncer que pede o benefício

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